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Eleição em Condomínios

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Um dos momentos mais importantes da vida condominial passa pelo processo democrático de escolha de seus representantes, e iremos falar sobre ela, a eleição em condomínios.

Dada a importância desse momento, o processo deve ser conduzido com isonomia e seriedade, devidamente amparado pela convenção condominial e, mais amplamente, à legislação brasileira.

O descumprimento dos trâmites e procedimentos legais podem acarretar na anulação judicial ou, na mais branda hipótese, na ilegitimidade dos representantes perante os condôminos.

Eleição em Condomínios – A Preparação

Uma assembleia regular começa antes mesmo de sua realização e alguns erros ou omissões podem gerar sua anulação. Assim, consulte sua administradora e/ou seu especialista de confiança para evitar erros.

→ A convocação deve ser clara e prever a livre candidatura de todos os condôminos, salvo impedimentos previstos legalmente ou na convenção condominial.

→ É possível solicitar a candidatura prévia dos interessados em concorrer nas eleições e a panfletagem com as propostas dos postulantes aos cargos.

Eleição em Condomínio – A Eleição

A condução da assembleia e analise da regularidade dos votantes são imprescindíveis para reprodução do anseio coletivo e respeito ao processo eletivo previsto pela convenção e demais legislações que cobrem o tema.

→ Ainda que haja candidatura prévia, não há que se vetar candidaturas no momento da assembleia sem que haja essa expressa determinação na convenção condominial.

→ O poder de representação por procuração é legítimo, ficando à critério da convenção se a mesma deverá ter firma reconhecida, se membros do corpo diretivo podem representar outros condôminos por procuração e quantas unidades um único indivíduo poderá representar.

→ Os candidatos devem ter o mesmo espaço/tempo para apresentação de suas propostas.

→ O voto irregular pode anular a assembleia. Portanto, fique atento aos inadimplentes e inquilinos. No caso de inquilinos, esses poderão votar devidamente munidos de procuração.

Eleição em condomínios – Síndico Profissional

Caso haja a candidatura de síndico profissional, este deverá passar pelo mesmo processo eletivo, com algumas precauções extras.

→ A opção de uma junta de condôminos ou do corpo diretivo do condomínio pelo síndico profissional não anula o processo eletivo determinado pelo código civil (Art. 1347) e convenção condominial.

→ Por tratar-se de uma profissão sem formação específica ou regulamentação, previamente à assembleia, é importante que haja verificação das competências do síndico profissional e pesquisa em outros condomínios que já contaram com seu serviço.

→ Nessa modalidade de sindicância, é interessante que esse profissional seja completamente independente da administradora e outros prestadores de serviços para preservação do profissional e do próprio condomínio. Profissionais indicados por prestadores de serviços regulares podem gerar desconfiança por possível conflito de interesses.

→ Devido às responsabilidades e riscos envolvidos, alguns condomínios têm consignado contratualmente a garantia do profissional com bem imóvel para casos de má-fé que resultem em prejuízos vultuosos.

Votantes e Candidatos

O processo eletivo transparente e justo garantirá aos eleitos legitimidade para agir em prol e em nome da coletividade e, aos condôminos e moradores, o sentimento de representação e pertencimento.


2 Comentários até agora:

  1. wilson M, da Penha disse:

    Em caso de eleição em condomínio, de um sindico profissional em contabilidade, use seu escritório para realizar a contabilidade, bem como administrar o condomínio, em detrimento da licitude de seus atos ou não, é ético ou não de seus atos?

    • Gabriel Sampaio disse:

      Obrigado pela pergunta, Wilson.

      Acredito que você tenha atingido o centro dessa questão, pois, cumprido o determinado na convenção condominial e código civil, não restaria ilicitude, mas olhando pelo contexto ético e a percepção desse, há sempre mais entre o céu e o inferno.

      A administradora e a contabilidade prestam um serviço ao síndico que eleito, deve manter as atividades administrativas, gestão tributária, de pessoal e demais serviços do condomínio. Esse serviço terceirizado de uma responsabilidade que pertence ao síndico que, independentemente, também presta contas aos demais sócios do empreendimento (proprietários e moradores) e, por vezes, atravessa diversos mandatos, torna-se mais um poder moderador dentro da estrutura condominial.

      Assim, ainda que não reste qualquer irregularidade, a centralização de todas as atividades na figura direta do síndico, pode resultar em algum prejuízo a transparência e credibilidade que a responsabilidade pulverizada entre mais personagens com interesses diversos tendem à trazer.

      Espero ter ajudado a esclarecer essa relevante questão.

      Um excelente final de semana!

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